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Conquista para os povos indígenas: provimento da CGJ/MS prevê padronização e gratuidade na averbação de etnia

Campo Grande, MS – junho de 2024. O dia 13 de maio de 2024 vai ficar registrado na história da luta dos povos indígenas de Mato Grosso do Sul. Nesta data, durante a abertura da Semana Nacional de Registro Civil (Registre-se!), a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anunciou o Provimento nº 306, dispositivo que trata do registro tardio de indígenas, da averbação de etnia e da isenção de emolumentos. Para além de um normativo, o provimento contribui diretamente com a luta desses povos pela manifestação legal de seu pertencimento étnico.

Naquela oportunidade, o Estado era o único do país a realizar a averbação de etnia, conforme anunciado pela juíza-auxiliar da Corregedoria-Geral, Jacqueline Machado, na abertura do evento, que foi realizado ao longo de uma semana em duas aldeias urbanas em Campo Grande – uma delas, a Marçal de Souza, a maior do Brasil. Durante a ação, indígenas conseguiram incluir informações sobre sua etnia em seus registros civis. Com a chancela do provimento, esse ato passaria a ser padronizado em todos os cartórios do estado, e o mais importante, gratuito.

“O provimento nº 306 é muito importante para a população indígena, pois possibilita, de forma gratuita, que essa população vulnerável averbe sua etnia no registro de nascimento e se identifique como pertencente a um povo, a uma etnia,” destaca a juíza-auxiliar.

Outro ponto de destaque no provimento é a padronização do registro tardio dos indígenas. “Havia uma situação nos cartórios aqui do estado em que cada um fazia de uma forma, já que não havia uma padronização, e havia muita reclamação dessa população indígena em razão disso,” explica. “Portanto, o provimento foi criado para padronizar e orientar os cartórios, bem como essa população, sobre como proceder para obter o registro tardio e a averbação de etnia sem custos, considerando sua vulnerabilidade e hipossuficiência,” completa a juíza.

Para o presidente da Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Roza, o provimento confere conformidade aos atos de averbação de etnia nos registros civis. “A padronização desse procedimento garante eficiência e agilidade ao trabalho dos registradores. Promove uma sistematização no atendimento aos indígenas com o pleno cumprimento das normas estabelecidas. Com procedimentos padronizados, podemos aperfeiçoar nosso acolhimento ao indígena que deseja averbar sua etnia,” salienta.

No artigo 830-A, o provimento prevê quais documentos podem ser apresentados durante a solicitação de averbação de etnia, bem como procedimentos no caso de suspeição de autenticidade das declarações. Consulte o documento na íntegra aqui: https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=39028

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